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LEI SECA, PIRÂMIDE DO APRENDIZADO E OTIMIZAÇÃO DO ESTUDO: recursos ativos e multissensoriais que podem mudar sua história.

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É muito conhecida a pirâmide da aprendizagem de William Glasser (vide ilustração abaixo) e tantos outros estudos que buscam analisar meios de retenção e compreensão do conhecimento. Sem maiores delongas, a mera observação da pirâmide permite concluir que um processo ativo de aprendizagem é desejável, notadamente o ato de ensinar.   Pois bem. Suponha então que você aceitou um convite para ministrar uma aula de Improbidade Administrativa para advogados alunos de uma pós-graduação jurídica. Convite aceito, o que fazer, sobretudo se você não detém todo o conhecimento necessário? Certamente uma das primeiras providências (básica e primária) será ler a Lei nº 8.429/92. Sendo uma aula para iniciados, recomendável também que você faça resumos, observe casos recentes e próximos, discuta os pontos complexos e polêmicos com experts , faça exercícios sobre o tema, busque saber da praxe forense e ministerial, etc. Supondo que você seja...

Carreiras Fiscais e conteúdo jurídico. O que saber antes.

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Art. 37 da CRFB/88 (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado , exercidas por servidores de carreiras específicas , terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. O que se entende por e quais são as carreiras fiscais O dispositivo constitucional acima transcrito não me deixa mentir. Se tem uma coisa que é prioridade para o Estado é a administração (leia-se arrecadação) tributária, eis que daí provém a principal receita derivada que alimenta os cofres públicos. As carreiras fiscais se inserem nesse contexto de primordialidade. Por conta disso, da evidente importância, é que os quadros costumam estar sempre providos ou em vias de provimento e a remuneração é muito atrativa. Por outro lado, a seleção pode ser bem rigorosa e vai e...

Conflito de datas e escolhas trágicas

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  A data era 15 de maio de 2022. O TJMG havia convocado os aprovados para a segunda fase do certame para aquele final de semana. Sempre estudei para o MP, mas o concurso para Juiz era uma possibilidade muito atraente. Então, bora treinar sentença. O sentimento de alegria ficou ambíguo quando o MPSP marcou a segunda fase para mesma data! (Parece que eles brincam disso com alguma frequência. Recentemente, em março de 2025, foi MPSP x MPMG). Mas, nossa! Promotor em São Paulo seria maravilhoso. Bora estudar peças processuais, então. Não sei se até aqui era alegria ou tristeza. Mas a situação piorou/melhorou, sei lá, quando o MPCE marcou a prova de Tribuna para aquele mesmo final de semana! Partiu técnicas de oratória. É eita atrás de vixe. Três na mesma data, acho que pode pedir música no Fantástico! Pois é, perrengues da vida de concurseiro. A primeira coisa que preciso destacar é que o lado bom é estar avançando nas provas, excelente...mas, PQP, data maxima venia . A Resolu...

Sextooou! Quem fez, fez...!?

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Pode olhar aí papai: Tá na hora de curtir... Parece automático, você pensou em estudar aparece mil coisas pra fazer. Aquela amiga chama pra sair, um jogo imperdível na TV, aquela temporada nova da série, uma fome avassaladora, um tik tok de leve ou, simplesmente, a certeza absurda de que ninguém merece estudar naquela hora de descanso. Angústia recorrente de concurseiro é saber quando estudar e quando não estudar. Madrugadas, finais de semana, feriados, domingos, férias, aniversários, Páscoa, Natal, Carnaval... vale a pena? Quanto de sacrifício é necessário? Bom, primeiro vamos separar dois perfis distintos. O primeiro é o concurseiro com dedicação exclusiva ou que, no máximo, tem aí um meio expediente de trabalho ou coisa similar para dar conta. No segundo pacote vou colocar aqueles que trabalham em tempo integral ou por escalas, os que são casados com pessoas normais (rs), que tem filhos, sofrem de alguma patologia ou tem parente próximo nessa condição, cuidam dos pais ou de ...

POV: estudo da lei!

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Dizem que todo ponto de vista é apenas a vista de um ponto! Não ouso discordar. Contudo, há certos consensos, notadamente quando o que é visto por todos coincide, mesmo partindo de ângulos distintos. Um exemplo notório no mundo dos concursos jurídicos é: estudar a lei seca é preciso ! As dissonâncias começam no quem, seguem pelo quando e terminam no como. Ou seja, o porquê já temos. Porque isso te faz passar no concurso, só e basta! [quem] Alguns permitem uma autoexclusão. Acham que podem passar por esse calvário sem as chagas da leitura sistemática da lei. Bom, guardados os casos excepcionalíssimos de altas habilidades e superdotação, não vejo outras exceções. É dizer, se você é um bom estudante, esforçado e medianamente inteligente, a regra é para você também. [quando] Humm, muitos acham que a lei seca serve apenas à primeira fase dos certames. Certamente é a parte mais visível, mas não a única.  Conhecer a letra da lei será muito útil na fase de discursivas ou de peças pro...

Códigos, Estatutos e Consolidações. Uma curiosidade e uma dica para concurso!

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  1)        Você já se perguntou qual a razão pela qual algumas leis ficam conhecidas por designações diversas? Pois bem, de fato os códigos, os estatutos e as consolidações nada mais são do que leis (Decretos-lei), normalmente ordinárias, e que recebem este tratamento diferenciado, seja por costume, seja por força de expressa previsão. Vejamos alguns dos principais exemplos: CC – Código Civil ( LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 ) CPC – Código de Processo Civil ( LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 ) CP – Código Penal ( DECRETO-LEI N o  2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 ) CPP – Código de Processo Penal ( DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 ) CE – Código Eleitoral ( LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 ) CDC – Código de Defesa do Consumidor ( LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 ) CCom – Código Comercial ( LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850 ) CTB – Código de Trânsito Brasileiro ( LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBR...

Por onde começar? Comece pequeno, termine grande!

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  Vou mandar um papo reto: 1)       Leia a lei seca 2)       Acompanhe a juris 3)       Adicione uma pitada de doutrina Até aqui o famoso tripé: lei + jurisprudência + doutrina 4)       Resolva questões O item 1 exige disciplina, tempo, resiliência e superação. A leitura da lei é, para muitos, o ponto mais difícil no processo de preparação para os concursos. Talvez por isso o mais negligenciado pelos reprovados. Não enfrentar este ponto é, invariavelmente, fatal. Mascarar o estudo da lei seca é, com muita frequência, uma armadilha que te faz sofrer. Mas, de modo bem claro e objetivo: leia a lei, seca, sem firulas, do início ao fim, várias vezes. Acompanhar a jurisprudência (2) é questão de estar atualizado e entender a aplicação prática do direito. Concursos menos exigentes nem passam por aqui, mas nos top de linha a juris está em todas as fases e, comumente, permi...

Carreira fim, carreira meio – o que é isso?

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Dia desses ouvi alguém dizer: cheguei à carreira fim, aposento-me dos concursos. Parece a frase-sonho de qualquer concurseiro! Mas, afinal, há uma carreira fim? Quais seriam as carreiras meio? Evidentemente que a resposta a tais perguntas depende de uma perspectiva pessoal. Alguém que deseje muito ser profissional da área de saúde, pode considerar como carreira fim, um cargo de técnico de enfermagem. Outro poderá ter por meta final a medicina. Tudo depende da realidade de cada um. Comumente, no âmbito dos concursos jurídicos as chamadas carreiras fim são aquelas com maior remuneração, a exemplo da magistratura, membros do MP, procuradorias e mais recentemente as defensorias. Ainda assim, o critério não é absoluto. Certamente, em se tratando de contraprestação financeira, apenas, até mesmo estes concursos citados poderiam ser facilmente desconsiderados como carreira fim. Basta pensar nos concursos para cartórios que, em tese, podem render muito mais. Então, outros fatores devem se...

Capa a Capa? Sim, sim e sim!

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  Muita gente se pergunta se deve ler a lei do primeiro ao último artigo. A resposta é SIM! Se você se prepara para um concurso que exige conhecimento jurídico, você precisa conhecer a “fonte mãe” da primeira fase, a lei seca, de cabo a rabo. Claro, se você está na reta final, fazendo revisão para a prova objetiva, ou em fases adiantadas do certame este não é o momento de ler a lei por inteiro. Nestas circunstâncias, será necessário focar no material de revisão e buscar os artigos da lei mais cobrados e aqueles mais pertinentes para o seu concurso. Aqueles que você não tem direito de errar, até porque ninguém mais vai errar. Mas cuidado, muitos acham que podem viver da seleção do que é “mais importante”. Não raro os candidatos se veem atraídos por materiais que selecionam exaustivamente os pontos mais relevantes e, em alguns casos, jamais tratam de se debruçar sobre os temas periféricos, supostamente “menos importantes”. Estes materiais mágicos são, quando muito, para os moment...