Carreira fim, carreira meio – o que é isso?


Dia desses ouvi alguém dizer: cheguei à carreira fim, aposento-me dos concursos. Parece a frase-sonho de qualquer concurseiro! Mas, afinal, há uma carreira fim? Quais seriam as carreiras meio?

Evidentemente que a resposta a tais perguntas depende de uma perspectiva pessoal. Alguém que deseje muito ser profissional da área de saúde, pode considerar como carreira fim, um cargo de técnico de enfermagem. Outro poderá ter por meta final a medicina. Tudo depende da realidade de cada um.

Comumente, no âmbito dos concursos jurídicos as chamadas carreiras fim são aquelas com maior remuneração, a exemplo da magistratura, membros do MP, procuradorias e mais recentemente as defensorias. Ainda assim, o critério não é absoluto. Certamente, em se tratando de contraprestação financeira, apenas, até mesmo estes concursos citados poderiam ser facilmente desconsiderados como carreira fim. Basta pensar nos concursos para cartórios que, em tese, podem render muito mais.

Então, outros fatores devem ser considerados. Com efeito, alguns concurseiros valorizam muito mais o local de exercício da função, do que o respectivo subsídio. Nestes casos, carreira fim seria aquele município ou estado dos sonhos, comumente o de origem.

Outros poderão considerar a atividade em si como critério fim, ou ainda o regime de trabalho. Neste passo, alguém aprovado para um concurso que tem remuneração alta, ainda poderá seguir estudando e prestando novos concursos, porque deseja determinada atividade ou determinadas condições de trabalho.

Algo assim acontece com as carreiras policiais, um nicho a parte. Muitos concurseiros são vocacionados para a segurança pública. Em tese, poderiam buscar as carreiras mais bem remuneradas, mas de fato, o que lhes mais importa é a atividade. Aqui ganha destaque os delegados de polícia e, mais recentemente os oficiais da polícia militar, já que diversos Estados tem exigido o bacharelado em direito.

Na mesma linha estão os advogados de autarquias e estatais. Submetidos a rigorosos concursos, podem aderir ao cargo como destino final, notadamente, quando acumulável com o exercício da advocacia privada ou da assessoria.

Carreira fim, então, relaciona-se com o objetivo maior de um estudante, seja um objetivo planejado, seja em razão do desenvolvimento natural do processo.

E o que seria a carreira meio, então? Pois bem, primeiramente é preciso considerar que muitos concurseiros não buscam sequer uma carreira meio. Não se trata, por óbvio, de caminho obrigatório. Contudo, é comum que alguns estudantes iniciem sua vida profissional por meio de concursos que não julguem ser o ideal.

Aqui, o concurseiro faz uma opção, planejada ou não, para primeiro buscar um cargo mais acessível, ainda que a remuneração ou o local não sejam tão atrativos ou não sejam o objetivo final.

A carreira meio pode ser um “trampolim” para o grande sonho. Não raras vezes, determinadas carreiras apresentam grande evasão. No âmbito jurídico são cargos remunerados razoavelmente, mas que não chegam a ser o “top de linha”. Dentre eles são sempre citados os cargos de analista e técnico judiciário e assessores jurídicos em geral.

E uma carreira início existe? A expressão não é muito comum no meio jurídico. Entretanto, pode-se assim designar aquele primeiro emprego, não necessariamente ligado ao cargo almejado in fine, mas que permite ao candidato dar início ou seguimento aos estudos.

Por vezes a carreira de início se liga à carreira fim, como ocorre com aquele que ingressa nas instituições militares como soldado, acaba por concluir o curso de direito e depois sagra-se nomeado oficial de polícia. Ou então, como nos casos em que o indivíduo é estagiário no local em que, mais tarde, virá a ser membro efetivo.

Seja como for, em geral é possível afirmar que uma carreira meio é aquela que o concurseiro não entende como ideal e deseja abandoná-la assim que possível. Já a carreira fim é aquele que permite concluir que a fase de concurseiro acabou definitivamente!

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