Capa a Capa? Sim, sim e sim!

 


Muita gente se pergunta se deve ler a lei do primeiro ao último artigo. A resposta é SIM! Se você se prepara para um concurso que exige conhecimento jurídico, você precisa conhecer a “fonte mãe” da primeira fase, a lei seca, de cabo a rabo.

Claro, se você está na reta final, fazendo revisão para a prova objetiva, ou em fases adiantadas do certame este não é o momento de ler a lei por inteiro. Nestas circunstâncias, será necessário focar no material de revisão e buscar os artigos da lei mais cobrados e aqueles mais pertinentes para o seu concurso. Aqueles que você não tem direito de errar, até porque ninguém mais vai errar.

Mas cuidado, muitos acham que podem viver da seleção do que é “mais importante”. Não raro os candidatos se veem atraídos por materiais que selecionam exaustivamente os pontos mais relevantes e, em alguns casos, jamais tratam de se debruçar sobre os temas periféricos, supostamente “menos importantes”. Estes materiais mágicos são, quando muito, para os momentos finais da preparação. Não viva de revisão!!!

Na verdade, a questão é saber o que é, de fato, o tal do “mais importante”? Este é um conceito muito relativo no mundo dos concursos. Digo isto, sem medo de errar, porque o tal do “mais importante” são aquelas questões que todo mundo acerta. Neste passo, o “mais importante” se torna simplesmente o básico!

Observe no gráfico abaixo como mais da metade da prova é resolvida corretamente por mais de 60% dos candidatos. Agora, adivinhe: isso, por si só, não aprova ninguém! Acertar o que todo mundo acerta não resolve o problema.



*Gráfico de acertos por questões na primeira fase do Concurso para Promotor de Justiça do MPMG. 80 questões no total. O gráfico se refere ao candidato aprovado em 14º lugar na primeira fase.

A diferença que te coloca na segunda fase é, exatamente, as questões difíceis e as muito difíceis, o que muitos classificam como “menos importante”. Notem que o candidato acima acertou 14 das 20 questões mais difíceis da prova (70% de acerto). E como isso aconteceu? Ora, dentre muitas outras coisas, o estudo integral da lei foi de todo relevante. Digo isto com tranquilidade, porque esse cara sou eu!

Que a lei seca está maciçamente nas provas de primeira fase já sabemos. Que questões formuladas a partir da lei seca são as menos impugnadas em recursos e as menos anuladas, por conseguinte, também já sabemos. Mas, é só artigo top de linha que cai? Infelizmente não.

Nenhuma prova se faz apenas com questões relevantes da lei. Nenhuma prova cobra apenas o essencial, o provável ou o “revisável”, sobretudo nos concursos mais exigentes. Provas são feitas com questões de todos os níveis. Temos questões para todos (100% de acerto) e temos questões para poucos (91% de erro), conforme se demonstrou no gráfico acima. Aqui preciso lembrar enfaticamente: seu concurso dos sonhos é para poucos!

Também há, nesta seara, o problema do ineditismo. Questões inéditas não são obrigatórias, em regra. Entretanto, o fato é que as bancas se empenham bastante em trazer questões diferenciadas. Com efeito, uma prova que se limita a repetir o que já foi exaustivamente cobrado, não é uma prova "respeitada", vamos colocar dessa forma. Assim, é que também surgem as questões fora da caixinha. São questões deliberadamente formuladas por quem quer trazer algo diferente e nessa de destoar, qualquer coisa é passível de cobrança.

Então, o desempenho nas questões fáceis é esperado, é normal, mas o desempenho nas difíceis, improváveis, é o que te torna competitivo realmente. A questão difícil e improvável da sua prova, “menos importante”, de Constitucional por exemplo, não está no art. 5º da CF, mas sim em algum outro dos 249 artigos restantes.

Estas questões não são, necessariamente, complexas. Tornam-se difíceis porque estão fora do roteiro da preparação da maioria dos materiais. Portanto, são tópicos que você não precisa conhecer à fundo. Não surte! A simples leitura destes artigos improváveis deve te fornecer o suficiente para reconhece-los na prova. Então, em algum lugar do seu inconsciente, aquela questão correta vai lhe parecer boa e coerente. A incorreta vai soar deslocada e você vai pontuar, mesmo sem saber muito o que significa.

Portanto, a leitura integral da lei é etapa essencial na sua preparação. Não negligencie! Faça a leitura da lei completa no início e no desenvolvimento de sua preparação. Revise os artigos “mais importantes” periodicamente e, especialmente, na reta final, mas esteja preparado para o pior.

De outro lado, seu estudo não precisa ser obtuso. Se a lei tem disposições transitórias que não se aplicam mais, então, obviamente, você não precisa ler isso. Se o seu concurso não cobra determinado aspecto da lei, também, é claro e evidente, que você não precisa ler aquele ponto específico. Exemplificando: você tem que ler o Código Civil, mas seu concurso não cobra empresarial ou você tem que ler a CF, mas seu concurso não tem tributário ou financeiro. Pule estas partes, sem dó!

Uma última pergunta: quantas vezes devo ler a lei toda? Vou ser sincero, mas quero considerar que cada um tem sua própria realidade. No meu caso, durante três anos intensos de preparação, posso dizer que li sistematicamente, ao menos, três vezes toda a legislação dos meus editais. Agora, os artigos mais cobrados eu li inúmeras vezes, especialmente nas revisões.

Chandler Galvam Lube

Aprovado para Membro do MPCE

Idealizador do Lexlege

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