Carreiras Fiscais e conteúdo jurídico. O que saber antes.



Art. 37 da CRFB/88
(...)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

  • O que se entende por e quais são as carreiras fiscais

O dispositivo constitucional acima transcrito não me deixa mentir. Se tem uma coisa que é prioridade para o Estado é a administração (leia-se arrecadação) tributária, eis que daí provém a principal receita derivada que alimenta os cofres públicos.

As carreiras fiscais se inserem nesse contexto de primordialidade. Por conta disso, da evidente importância, é que os quadros costumam estar sempre providos ou em vias de provimento e a remuneração é muito atrativa. Por outro lado, a seleção pode ser bem rigorosa e vai exigir uma preparação específica e sólida.

Os cargos mais em evidência são os de auditor fiscal e analista tributário que, a depender do órgão e função, podem receber designações diversas, tais como: analista fiscal, auditor fiscal do trabalho/previdência, fiscal tributário, agente fiscal de rendas, etc.

Resumindo muito, os profissionais das carreiras fiscais se dedicam à arrecadação dos tributos, constituição do crédito tributário, análise e julgamento de recursos fiscais, fiscalização e aplicação da legislação tributária. Bom, isso vai exigir, primordialmente, conhecimento contábil e jurídico, dentre outras coisas.

  •  Vagas e remuneração

Concursos na área fiscal são muito frequentes. São muitos os cargos colocados à disposição e muitas são as carreiras. A atividade fiscal ocorre em todos os níveis da Administração: Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Também está presente na Administração Indireta, como no caso das Autarquias Previdenciárias dos mais diversos Entes Federados.

Sempre há concurso em andamento nesta seara. Mas, certamente, são os concursos da Receita Federal que chamam mais a atenção, seja pela quantidade de vagas comumente ofertadas, seja pela remuneração, bem como pela possibilidade de lotação em  grandes cidades, via de regra.

Um Auditor Fiscal da Receita Federal ganha inicialmente R$ R$ 21.029,09, podendo chegar a R$ 29.760,95 no final da carreira. Já um Analista Tributário perceberá R$ 11.684,39, podendo chegar a R$ 18.076,05.

No outro lado da ponta, o vencimento de um Técnico de Tributos Municipal pode variar entre o piso salarial mínimo de R$ 3.799,35 e o teto salarial de R$ 6.350,91.

No nível estadual, veja por exemplo, o concurso com inscrições encerradas em março de 2025, para provimento no cargo de Auditor Fiscal da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP/SP, que oferece 50 vagas com vencimento inicial de R$ 16.953,96.

Vale ressaltar que não é incomum que a estes vencimentos se somem outros ganhos, especialmente aqueles que são devidos a título de indenização, como ajudas de custo, diárias, acumulo de função, etc.

  • Requisitos e Provas

Em regra, exige-se curso superior em qualquer área do conhecimento. No entanto, preciso dizer que a formação em Contabilidade ou Direito pode ser um diferencial importante.

No mais, de regra, exige-se maioridade e comprovação da escolaridade na data da posse; nacionalidade brasileira ou naturalização; cumprimento das obrigações eleitorais e militares; saúde em boas condições; boa conduta social; não exercício de outro cargo público.

As provas teóricas costumam ser aplicadas em duas etapas. Uma objetiva e outra discursiva que, inclusive, podem ocorrer no mesmo dia, em que pese possa ser necessário ultrapassar uma cláusula de barreira para ter a discursiva corrigida.

Além do conteúdo jurídico, que será abordado em seguida, invariavelmente são exigidos os conhecimentos em contabilidade e contas públicas, além do correto uso da língua portuguesa.

  • Conteúdo Jurídico

A grande maioria dos concursos exigem conhecimentos jurídicos em Direito Constitucional, Tributário e Administrativo. Excepcionalmente, pode-se exigir o Direito Penal e Empresarial. Por fim, sendo a carreira trabalhista ou previdenciária será exigido o respectivo ramo do Direito Trabalhista ou Previdenciário.

Atenção: a depender do concurso pode haver cobrança de diplomas legais ou normatizações próprias, especialmente no âmbito do Direito Tributário. Nesse caso, é indispensável incluir esses textos na preparação. Podem ser Portarias, Notas técnicas, Resoluções, Recomendações, Decretos, etc. Então, atenção no edital para não perder pontos importantes na prova.

Note, por favor, que as carreiras fiscais não são propriamente carreiras jurídicas. O profissional do fisco não é exatamente um operador do direito, no sentido estrito da expressão. Assim, é coerente que as provas de concurso não cheguem ao nível de profundidade que se exigirá, em certames específicos, do profissional do direito.

Dentro de uma normalidade, não se espera em certame fiscal que sejam cobradas as minúcias da jurisprudência ou as divergências doutrinárias profundas. Isso nos leva, sem medo de errar, à preponderância da lei seca. Estes concursos, na parte jurídica, tendem a cobrar entre 70% e 80% da prova objetiva em cima da letra da lei.

A doutrina e a jurisprudência será exigida apenas na estrita especificidade da matéria pertinente ao cargo.

A razão de cobrança da letra da lei salta aos olhos: a) não se exige aprofundamento; b) questões formuladas com base na lei são menos atacadas por recursos e consequentemente há menos anulações; c) não se corre o risco de cobrar algo não previsto no edital; d) são questões mais simples de serem elaboradas.

  • Preparação

Não tenho dúvidas e você também não deve ter! A leitura da legislação citada, direta ou indiretamente, no edital é o ponto crucial, primordial e essencial na preparação. É lei seca na veia!

A estratégia certeira é criar um cronograma de leitura sistemática da lei. Ler diariamente, ler toda a lei e ler mais de uma vez, tanto quanto possível. Não surte! Três vezes deve ser suficiente.

Os resumos e releitura dos artigos mais importantes é atividade de revisão. Se você estuda “só o que mais cai”, está errado e essa é uma armadilha frequente. Comece com isso (revisão), apenas 20 ou 30 dias antes da prova. Não viva de revisão em revisão!

As leituras guiadas também são uma armadilha muito comum. Não raro a lei seca vem enxarcada de conteúdo. Atualmente os materiais disponíveis podem trazer tanta informação que a letra da lei fica em segundo ou terceiro plano. Recorra às explicações, julgados, tabelas, comentários, vídeo aulas, apenas quando você não entender o dispositivo legal, mesmo tendo lido várias vezes.

Sobre a importância de ler a integralidade da lei escrevi aqui:

https://lexlegebrasil.blogspot.com/2025/02/capa-capa-sim-sim-e-sim-muita-gente-se.html

Sobre como começar os estudos, algumas considerações muito importantes aqui:

https://lexlegebrasil.blogspot.com/2025/02/por-onde-comecar-comece-pequeno-termine.html

Sobre o estudo da lei seca, em si, vale conferir: 

https://lexlegebrasil.blogspot.com/2025/02/pov-estudo-da-lei.html

Conclusão: as carreiras fiscais são muito atrativas, são ofertadas com bastante regularidade e abundância de vagas. A legislação cobrada não é exatamente extensa ou inalcançável, mas exigirá disciplina e dedicação por alguns meses. A possibilidade para candidatos com qualquer curso superior é um fator que pode ser considerado, com ressalvas particulares, como “redutor” da competitividade. Mas tenha em mente que este é um diferencial não determinante.

Por estas e muitas razões já é hora de colocar a mão na massa. Leia a lei seca, faça questões e adicione doutrina e jurisprudência em doses homeopáticas. Bons estudos!

Chandler Galvam Lube
Aprovado para Promotor de Justiça
Idealizador do Lexlege

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