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Mostrando postagens de fevereiro, 2025

POV: estudo da lei!

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Dizem que todo ponto de vista é apenas a vista de um ponto! Não ouso discordar. Contudo, há certos consensos, notadamente quando o que é visto por todos coincide, mesmo partindo de ângulos distintos. Um exemplo notório no mundo dos concursos jurídicos é: estudar a lei seca é preciso ! As dissonâncias começam no quem, seguem pelo quando e terminam no como. Ou seja, o porquê já temos. Porque isso te faz passar no concurso, só e basta! [quem] Alguns permitem uma autoexclusão. Acham que podem passar por esse calvário sem as chagas da leitura sistemática da lei. Bom, guardados os casos excepcionalíssimos de altas habilidades e superdotação, não vejo outras exceções. É dizer, se você é um bom estudante, esforçado e medianamente inteligente, a regra é para você também. [quando] Humm, muitos acham que a lei seca serve apenas à primeira fase dos certames. Certamente é a parte mais visível, mas não a única.  Conhecer a letra da lei será muito útil na fase de discursivas ou de peças pro...

Códigos, Estatutos e Consolidações. Uma curiosidade e uma dica para concurso!

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  1)        Você já se perguntou qual a razão pela qual algumas leis ficam conhecidas por designações diversas? Pois bem, de fato os códigos, os estatutos e as consolidações nada mais são do que leis (Decretos-lei), normalmente ordinárias, e que recebem este tratamento diferenciado, seja por costume, seja por força de expressa previsão. Vejamos alguns dos principais exemplos: CC – Código Civil ( LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 ) CPC – Código de Processo Civil ( LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 ) CP – Código Penal ( DECRETO-LEI N o  2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 ) CPP – Código de Processo Penal ( DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 ) CE – Código Eleitoral ( LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 ) CDC – Código de Defesa do Consumidor ( LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 ) CCom – Código Comercial ( LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850 ) CTB – Código de Trânsito Brasileiro ( LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBR...

Por onde começar? Comece pequeno, termine grande!

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  Vou mandar um papo reto: 1)       Leia a lei seca 2)       Acompanhe a juris 3)       Adicione uma pitada de doutrina Até aqui o famoso tripé: lei + jurisprudência + doutrina 4)       Resolva questões O item 1 exige disciplina, tempo, resiliência e superação. A leitura da lei é, para muitos, o ponto mais difícil no processo de preparação para os concursos. Talvez por isso o mais negligenciado pelos reprovados. Não enfrentar este ponto é, invariavelmente, fatal. Mascarar o estudo da lei seca é, com muita frequência, uma armadilha que te faz sofrer. Mas, de modo bem claro e objetivo: leia a lei, seca, sem firulas, do início ao fim, várias vezes. Acompanhar a jurisprudência (2) é questão de estar atualizado e entender a aplicação prática do direito. Concursos menos exigentes nem passam por aqui, mas nos top de linha a juris está em todas as fases e, comumente, permi...

Linguagem simples. Quid est hoc Concurseiro?

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Recentemente o CNJ encabeçou uma campanha pela busca da linguagem acessível nos processos judiciais, bem como no trato diário das demandas levadas ao Poder Judiciário e sua interlocução com a sociedade. O Conselho propôs, então, o “pacto nacional do judiciário pela linguagem simples”. Perfeito! Excelente! Necessário!  Que já vem em boa hora, se não for tardio! O bom senso agradece e o rebusco pedante cede espaço para o acesso democrático à Justiça. Disso, não se duvida. Então profissionais, estudantes, concurseiros já podem lacrar e mitar geral nos fóruns da vida, nas provas de concurso e nos autos dos processos??? Calma! Penso que a extensão das mudanças e propostas não seja tão aguda. A Ciência Jurídica, assim como qualquer outra, não deixará de ter suas amarras linguísticas tão facilmente e, pra ser bem sincero, nem pode ser diferente. Note-se, preliminarmente  (tradução: antes de mais nada), que o presente artigo não se preocupou em trazer uma linguagem simples e acessível...

Carreira fim, carreira meio – o que é isso?

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Dia desses ouvi alguém dizer: cheguei à carreira fim, aposento-me dos concursos. Parece a frase-sonho de qualquer concurseiro! Mas, afinal, há uma carreira fim? Quais seriam as carreiras meio? Evidentemente que a resposta a tais perguntas depende de uma perspectiva pessoal. Alguém que deseje muito ser profissional da área de saúde, pode considerar como carreira fim, um cargo de técnico de enfermagem. Outro poderá ter por meta final a medicina. Tudo depende da realidade de cada um. Comumente, no âmbito dos concursos jurídicos as chamadas carreiras fim são aquelas com maior remuneração, a exemplo da magistratura, membros do MP, procuradorias e mais recentemente as defensorias. Ainda assim, o critério não é absoluto. Certamente, em se tratando de contraprestação financeira, apenas, até mesmo estes concursos citados poderiam ser facilmente desconsiderados como carreira fim. Basta pensar nos concursos para cartórios que, em tese, podem render muito mais. Então, outros fatores devem se...

Capa a Capa? Sim, sim e sim!

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  Muita gente se pergunta se deve ler a lei do primeiro ao último artigo. A resposta é SIM! Se você se prepara para um concurso que exige conhecimento jurídico, você precisa conhecer a “fonte mãe” da primeira fase, a lei seca, de cabo a rabo. Claro, se você está na reta final, fazendo revisão para a prova objetiva, ou em fases adiantadas do certame este não é o momento de ler a lei por inteiro. Nestas circunstâncias, será necessário focar no material de revisão e buscar os artigos da lei mais cobrados e aqueles mais pertinentes para o seu concurso. Aqueles que você não tem direito de errar, até porque ninguém mais vai errar. Mas cuidado, muitos acham que podem viver da seleção do que é “mais importante”. Não raro os candidatos se veem atraídos por materiais que selecionam exaustivamente os pontos mais relevantes e, em alguns casos, jamais tratam de se debruçar sobre os temas periféricos, supostamente “menos importantes”. Estes materiais mágicos são, quando muito, para os moment...